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Legislativo cria Comitê de Proteção de Dados Pessoais

A Câmara Municipal publicouno Diário Oficial do Município, Portaria [4423/2021] que cria o Comitê de Proteção de Dados Pessoais - CPDP, visando à implantação dos termos trazidos pela Lei n. 13.709/2018, que dispõe sobre o tratamento de dados de pessoas fí

Legislativo cria Comitê de Proteção de Dados Pessoais


A Câmara Municipal publicou no Diário Oficial do Município, Portaria [4423/2021] que cria o Comitê de Proteção de Dados Pessoais - CPDP, visando à implantação dos termos trazidos pela Lei n. 13.709/2018, que dispõe sobre o tratamento de dados de pessoas físicas e jurídicas em todo o território nacional.

O Comitê de Proteção de Dados Pessoais ficará responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Uberaba, explicou a Diretoria Geral da Casa. “O principal objetivo é oferecer ao titular dos dados maior conhecimento, controle e transparência na coleta, processamento, uso e compartilhamento de suas informações pessoais, tanto aquelas armazenadas em bancos de dados do Legislativo quanto aquelas disponíveis em meios físicos.”

A portaria instituiu o CPDP, com a participação de três servidores da Casa, vinculado ao Gabinete da Presidência, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da referida leifederal, no âmbito do Legislativo.

São competências do comitê a criação de um Programa de Implantação de Lei Geral de Proteção de Dados; apresentação de um Plano de Ação, com ações de curto, médio e longo prazo, para o desenvolvimento da política de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados; e articular-se tecnicamente com especialistas de outros entes, universidades e com outras instituições de atuação técnica e institucional com a temática, para o diagnóstico e proposição de soluções para implantação da referida política.

Os integrantes do CPDP se reunirão quinzenalmente, podendo reunir-se, extraordinariamente, mediante convocação do servidor Encarregado do comitê.

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